O que diz a nova lei?

O microchip ou transponder já era obrigatório para os animais nascidos antes do dia 1 de Julho de 2008, cães de raças consideradas potencialmente perigosas e de caça.

A nova lei esclarece agora que todos os cães, gatos e furões devem possuir microchip, independentemente da sua data de nascimento.

“Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses, que termina esta terça-feira, após a entrada em vigor do presente decreto-lei”, refere o decreto n.º 82/2019 de 27 de Junho.

Se o dono for de outro país e permanecer em Portugal durante 120 dias ou mais, é obrigatório proceder ao registo do microchip no SIAC.

Quais são os valores das multas?

As multas para os donos que não colocarem microchip nos animais, nem os tiverem registado no SIAC, podem variar entre os 50 e os 3740 euros, no caso de o dono ser singular, e os 44.890 mil euros, no caso de pessoa coletiva.

No caso dos cães, é também necessário que o dono pague uma licença anual na junta de freguesia ou câmara municipal da área de residência. No entanto, se o animal estiver registado na base de dados do SIAC , o dono fica isento da licença durante um ano e deve apenas dirigir-se à junta de freguesia daí a um ano, a contar do dia do registo.

Fonte: Público